Juros: TANB e TANL



Na sua definição mais básica, juro é o pagamento que é recebido por se ter emprestado dinheiro. Trata-se de um prémio por cedermos o uso do dinheiro por um dado período. Se depositamos dinheiro no banco estamos a emprestá-lo ao banco e por isso este paga-nos um juro. Por outro lado, se constituirmos um crédito/divida é o banco que nos empresta dinheiro e por isso somos nós que pagamos o juro. 


A taxa de juro diz-nos a percentagem do montante total depositado que é pago como juro. Habitualmente é apresentada sob a forma de taxa anualizada ou seja, a percentagem do valor total investido, caso este fosse mantido durante 1 ano, mesmo que o produto escolhido tenha uma duração diferente.


Por exemplo, se fizermos um deposito a prazo de 1000€ com duração de um ano com juro de 2%, receberíamos ao fim de um ano 20 € de juro. Se por outro lado fizermos um depósito com a mesma quantia, a mesma taxa anualizada mas com duração de 6 meses, receberíamos apenas 10 €. 


Independentemente da duração dos produtos (depósitos de 1, 3, 6 ou 12 meses) a taxa apresentada pelos bancos é sempre uma taxa anualizada pelo que se deve fazer o ajuste à duração quando estamos a calcular o juro que vamos receber. 


Agora a parte menos divertida. O juro que obtemos com um dado investimento é considerado rendimento e por isso sujeito a imposto (IRS). O taxa de juro antes da aplicação do imposto é a chamada TANB (taxa anual nominal bruta) e a taxa depois da aplicação do imposto é a TANL (taxa Anual Nominal Líquida). É a TANB que é mais publicitada pelos bancos (por que é o valor mais alto e mais cativante dos dois) mas é a TANL a base do que efectivamente recebemos 


Para juros obtidos em Portugal, a entidade que paga o juro retém o imposto a pagar - a chamada retenção na fonte - correspondendo a 28% do juro obtido.


 Assim, para o exemplo anterior de um deposito a 1 ano de 1000 € com TANB de 2% o juro a receber seria de 20€. Contudo, é feita retenção na fonte de 28% desse valor pelo que recebemos apenas 14,40€ - uma TANL de 1,44%.


Um princípio semelhante aos ganhos (chamadas mais-valias) com outro tipos de produtos financeiros como ações ou ETF. Se ao vendermos uma ações ou ETF tivermos uma mais valia de 10% relativamente ao valor investido esse é um retorno "bruto". Para ações estrangeiras ou ETF não é feita retenção em fonte pelo que o pagamento do imposto após a declaração de IRS. Contudo, o imposto é sempre aplicado e neste caso o retorno "liquido" seria de "apenas" 7.2%. O impacto do imposto é mais notório para maiores retornos pelo que a escolha de produtos fiscalmente eficientes é importante - tópico para futuras publicações.


Poupem, invistam e relaxem!

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